Portal de transparência da Câmara Municipal de Joaquim Felício | Joicilene Câmara Caldeira (Joicy Câmara 55555) PSD
Joicy Câmara 55555 - Joicilene Câmara Caldeira
Cargo:
Vereadora
Partido:
PSD
E-Mail:
Legislatura(s):
Legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024
Legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

Filha do Sr. Célio Caldeira da Fonseca que exerceu o cargo de vereador do município de Joaquim Felício na década de 1970, empresário do ramo de cristais e sempre viva, sua mãe Arlette de Carvalho Câmara Caldeira e neta do segundo Prefeito de Joaquim Joaquim Felício o Sr. Mário Câmara, tendo sete irmãos dentre eles o saudoso Vereador e Prefeito Sr.Célio Caldeira da Fonseca Filho (Celinho). Nascida em Bocaiúva-MG, em 31/10/1965, residente e domiciliada no município de Joaquim Felício-MG, formada em Artes Cênicas pelo P.A (Palácio das Artes), atuou nos palcos da vida durante toda sua juventude até o ano de 1994 quando retornou a Joaquim Felício se tornou a primeira Coordenadora do Programa CURUMIM e implantou a Primeira Semana Teatral no Município.. Foi casada com Demétrio Cosac com quem teve uma filha de nome Rana Cosac que lhe deu duas netas de nomes Luísa Cosac Vilela e Laura Cosac Vilela e atualmente em união estável o Sr. Geraldo Tadeu Martins Rocha.Atualmente no seu 3º mandato, ou seja, a política é parte integrante de sua vida, cresceu ouvindo política e participando da mesma, motivos que no ano de 2004, candidatou-se ao cargo de vereadora, sendo vencedora e destaque por ser uma das poucas mulheres na política, cumpriu com zelo e carinho o mandato de 2005/2008. Voltou a se candidatar ao cargo de vereadora em 2012 mas não foi eleita. Em 2016 exerceu com louvor o cargo de Secretária de Saúde deste Município e em 2020, volta a vida pública se candidatando ao cargo de vereadora e numa disputa acirrada, conseguiu se eleger. Sua atuação no exercício da vereança foi tão positiva que a tornaram a Primeira Mulher Presidente desta Casa Legislativa em 60 anos de Emancipação Política no biênio 2023/2024. Certa do dever cumprido como legisladora e fiscalizadora, e pelos feitos enquanto presidente do legislativo, novamente em 2024, concorreu ao cargo de vereadora e com votação expressiva foi novamente eleita, o que traduziu que o seu trabalho foi de relevância do agrado da sociedade que respondeu através das urnas e premiações como a Alferes Tiradentes. Atua em todas as áreas mas com maior foco na área da Saúde (direito e acesso a todos) e Assistência Social (direito de todo cidadão necessitado).
SEU SLOGAM: PELO POVO E PARA O POVO!.

01/01/2023 a 31/12/2024 - Presidente da Mesa Diretora
01/01/2025 a 31/12/2026 - Relator Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
01/01/2025 a 31/12/2026 - Suplente de presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais
Indicação 0003/2025
Reunião: 23/08/2025
Situação: Aprovada
Documento encontra-se apenas em scanner original.
Indicação 0011/2025
Reunião: 24/06/2025
Situação: Aprovada com voto contrário
INDICAÇÃO 11/2025 SOMENTE SCANER DO ORIGINAL
Indicação 0010/2025
Reunião: 24/06/2025
Situação: Aprovada com voto contrário
INDICAÇÃO 10/2025 SOMENTE SCANER DO ORIGINAL
Indicação 0009/2025
Reunião: 24/06/2025
Situação: Aprovada com voto contrário
INDICAÇÃO 09/2025 SOMENTE SCANER DO ORIGINAL
Indicação 0008/2025
Reunião: 10/06/2025
Situação: Aprovada
Indicação encontra-se apenas scanneada.
Indicação 0007/2025
Reunião: 10/06/2025
Situação: Aprovada
Indicação encontra-se apenas scanneada.
Indicação 0006/2025
Reunião: 27/05/2025
Situação: Aprovada
Encontra-se somente em scanner original.
Indicação 0005/2025
Reunião: 27/05/2025
Situação: Aprovada
Encontra-se somente em scanner original.
Indicação 0004/2025
Reunião: 27/05/2025
Situação: Aprovada
Encontra-se somente em scanner original.
Indicação 0003/2025
Reunião: 13/05/2025
Situação: Aprovada
Proposição encontra - se apenas no original
Indicação 0002/2025
Reunião: 08/04/2025
Situação: Aprovada
Senhor Presidente; A vereadora que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta o artigo 129, inciso I, do Regimento Interno desta casa, que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao poder Executivo, indicando-lhe que o Sr. Prefeito determine à Secretaria de obras e infraestrutura Urbana, através dos projetos de bloquetamento, asfaltamento e ou outro tipo de calçamento, de vias urbanas locais, dos quais prevê nomes e locais das ruas, avenidas etc. que receberão os benefícios DA JUSTIFICATIVA. A divulgação das ruas, praças, avenidas etc. a serem pavimentadas, se faz de extrema importância para fins de conhecimento da copasa, local, inibindo desta forma, danos após conclusão das obras pelo município, se por desconhecimento tiver de quebrar a via para ligação de água e/ou esgoto. Sem contar que assim sendo, a obra realizada permanecerá no seu original sem remendos nem destaques que fogem sua originalidade. Diante do exposto, a subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que fará o possível para a realização do que ora lhe é sugerido.
Indicação 0001/2025
Reunião: 08/04/2025
Situação: Aprovada
Senhor Presidente; A vereadora que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa, consoante lhe faculta o artigo 129, inciso I, do Regimento Interno desta casa, que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao poder Executivo, indicando-lhe que o Sr. Prefeito determine à Secretaria de obras e infraestrutura Urbana, placas de Permitido Estacionar em Mão Única na Avenida Getúlio Vargas, iniciando nas proximidades (esquina) da UAI, finalizando junto a Praça Mestre Marcial, centro do município de Joaquim Felício-MG. DA JUSTIFICATIVA São várias as reclamações, não somente dos munícipes locais, quanto também dos motoristas dos caminhões de entregas e em destaque a Empresa de Ônibus Transnorte, que em ocasião oportuna, pessoalmente me informou ciente das dificuldades que os motoristas vem enfrentando na condução dos ônibus na referida avenida, que vem sendo obstruída com veículos estacionados nos dois lados, inviabilizando a passagem dos ônibus caminhões e outros que por lá necessitam transitar. Lembrando que esta é a Avenida principal de acesso no município. De imediato indica-se que a administração municipal promova as adequações ora solicitada, junto a Avenida Getúlio Vargas Centro do município de Joaquim Felício-MG, antes que aconteça infortúnios.
Moção 0001/2025
Reunião: 08/04/2025
Situação: Aprovada
Assunto: MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VICE PREFEITO, EX-VEREADOR PRESIDENTE, E EX-VEREADOR AMARO PAULO GOMES, EXTERNANDO MANIFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIAS A FAMILIA. DESTINATÁRIO: A Família do Sr. AMARO PAULO GOMES, Belo Horizonte-MG Excelentíssimo Presidente; Após cumprida as formalidades regimentais, seja esta Moção de Pesar enviada ao destinatário para conhecimento, expressando os pesares pelo falecimento de Tão admirável pessoa, como homenagem desta Casa de Leis, com a seguinte justificativa. JUSTIFICATIVA: Faleceu no dia 12 de março de 2025, o Senhor Amaro Paulo Gomes, e foi com enorme tristeza que recebemos a notícia. O Senhor AMARO PAULO GOMES , era pessoa muito querida no município de Joaquim Felício, um líder político nato, juntamente com seus 02(dois) irmão lideraram a politica no município entre as décadas final de 70 , 80, e inicio de 90, onde ocupou os cargos de: vereador(31.01.1977 a 31.01.1983, e de 01.02.1983 a 31.12.1988, Presidente da Câmara de 01/03/1983 a 28/02/1985 e de 14/02/1987 a 31/12/1988. E por último Vice-Prefeito de 01/01/1989 a31/12/1992.Casou-se com a Senhora Marilene e constituiu família e fixou residência na capital mineira. Na sua função legislativa, batalhou para que todos os jovens indo tentar vida em Belo Horizonte conseguisse emprego, não media esforços para que todos que o procurasse tivesse o seu ganha pão garantido, inclusive muitos destes jovem se tornaram excelentes técnicos em enfermagem, através de sua indicação a cursos e trabalho na função, respectivamente. Muitos desses, hoje já com família constituída ainda moram na capital mineira, e lhe são gratos pela oportunidade. Como vice-prefeito juntamente com seu irmão : José Gomes de Rezende (Zé Pão), fez prodígios em sua administração conseguindo maquinários pesados junto ao governo do estado fato inédito em toda região . Estava sempre pronto para fazer de Joaquim Felício uma cidade próspera, mesmo residindo e trabalhando em Belo Horizonte junto ao Ipsemg do qual conseguiu que os servidores municipais através de convenio com a prefeitura, tivessem direitos a tratamento de saúde, assistência médico hospitalar e odontológica. Foram muitos seus feitos para Joaquim Felício. Sua partida abre uma lacuna, e ao mesmo tempo exemplo de um de assistencialismo que muitos poucos fizeram ao povo Feliciano. Queremos registrar esse lamentável fato, transmitindo nossas profundas condolências pelo passamento desta pessoa especial, solidarizando com seus familiares, a quem rendemos todo carinho e respeito nessa honra dolorosa.
Requerimento 0001/2025
Reunião: 25/03/2025
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Doglas Tayrony Fernandes Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente; Requeiro, que após ouvido o Plenário, seja enviado o presente pedido de informação ao Senhor Secretário Municipal da Saúde: Alessandro José da Costa Amorim, questionando acerca das seguintes informações: Quando se dá a admissão de motorista e demais agentes de viagem para prestarem serviços no ônibus da saúde através do Consorcio Municipal, eles são admitidos com carteira assinada (CLT)? Eles recebem insalubridade e/ou periculosidade nesta prestação de serviços? JUSTIFICATIVA: Em caso negativo, as providências referidas quanto aos direitos dos acréscimos legais,( Insalubridade e/ou Periculosidade), tanto aos motoristas quanto aos agentes de viagem são de suma importância, pois, eles tem contato direto com enfermos de todas categorias, assim como também a medicamentos diversos utilizados quando são transportados nos veículos prestadores dos serviços ( ônibus da Saúde). Assim sendo, o artigo 189 (CLT), e Norma Regulamentadora nº 15 ( NR 15), lhes garantem o direito, pela exposição evidente nesta prestação de serviços. Neste termos, peço e aguardo deferimento.
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Projeto de Resolução 00001/2025
Protocolado: 22/04/2025
Autor(es): Joicilene Câmara Caldeira
Ementa:
DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS REUNIÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAODINÁRIAS REALIZADAS NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM FELÍCIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
Data: Situação: Por:
22/04/2025 Proposição protocolada Joicilene Câmara Caldeira
22/04/2025 Proposição rejeitada
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RES - Resolução 04/2024
Autor: Gilson Alves Martins | Joicilene Camara Caldeira | Maura Lopes da Rocha
Sancionada: 23/04/2024
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores da Câmara Municipal de Joaquim Felício/MG, e dá outras providências.
RES - Resolução 03/2024
Autor: Gilson Alves Martins | Joicilene Camara Caldeira | Maura Lopes da Rocha
Sancionada: 26/03/2024
Ementa:
Fixa os subsídios dos Vereadores do Munícipios de Joaquim Felício/MG, para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providencias.
RES - Resolução 02/2024
Autor: Gilson Alves Martins | Joicilene Camara Caldeira | Maura Lopes da Rocha
Sancionada: 26/03/2024
Ementa:
Concede revisão aos subsídios dos Vereadoes da Câmara Municipal de Joaquim Felício/MG, em conformidade com a Resolução 004/2020 e o art.37 da Constituição Federal e dá outras providencias.
RES - Resolução 01/2024
Autor: Gilson Alves Martins | Joicilene Camara Caldeira | Maura Lopes da Rocha
Sancionada: 26/03/2024
Ementa:
Concede revisão geral aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Joaquim Felício/MG e da outras providencias.
RES - Resolução 5/2023
Autor: Mesa Diretora | Gilson Alves Martins | Joicilene Camara Caldeira
Sancionada: 28/03/2023
Ementa:
Regulamenta a Cocessão de Diárias de Viagem no Âmbito da Câmara Municipal e dà outras providências.
RES - Resolução 4/2023
Autor: Mesa Diretora | Gilson Alves Martins | Joicilene Camara Caldeira
Sancionada: 28/03/2023
Iniciativa: Mesa Diretora
Ementa:
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Joaquim Felício/MG.
RES - Resolução 3/2023
Autor: Mesa Diretora | Gilson Alves Martins | Joicilene Camara Caldeira
Sancionada: 28/03/2023
Ementa:
Dispõe sobre a Regulamentação do Progra Parlamento Joven de Minas, no âmbito da Câmara Municipal de Joaquim Felício/MG.
RES - Resolução 2/2023
Autor: Mesa Diretora | Gilson Alves Martins | Joicilene Camara Caldeira | Maura Lopes da Rocha
Sancionada: 14/03/2023
Ementa:
Concede revisão aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Joaquim Felício/MG, em conformidade com a Resolução 05/2012 e o art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
RES - Resolução 1/2023
Autor: Mesa Diretora | Gilson Alves Martins | Joicilene Camara Caldeira | Maura Lopes da Rocha
Sancionada: 14/03/2023
Ementa:
Concede revisão geral aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Joaquim Felício/MG e dá outras providências.
31/10/2025 Mensagem de Aniversário!
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